Um guia passo a passo para microempreendedores que querem entender como funciona o pagamento mensal do MEI — sem complicação.
Antes de entender o DAS, é fundamental compreender o MEI — a categoria jurídica que beneficia quem trabalha por conta própria no Brasil.
O MEI é uma categoria jurídica criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos negócios. Permite abrir um CNPJ de forma simplificada, com menos burocracia e tributação reduzida.
Trabalhadores autônomos de diversas atividades, com faturamento anual dentro do limite legal, que queiram se formalizar e ter acesso aos benefícios da previdência social e CNPJ.
Acesso à aposentadoria por contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, emissão de notas fiscais e maior credibilidade para fechar contratos e parcerias.
A principal obrigação mensal é o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que mantém o MEI em situação regular perante a Receita Federal.
Ser MEI não significa apenas ter um CNPJ. Significa ter uma empresa registrada, com direitos e deveres. O pagamento mensal do DAS é o que mantém essa condição ativa.
O DAS é a guia de pagamento mensal do MEI. Veja de forma progressiva como ele funciona.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal de pagamento do MEI. Ele reúne em um único boleto as contribuições devidas: previdência social (INSS), ICMS (se comércio ou indústria) e ISS (se prestação de serviços).
O DAS garante que o MEI esteja contribuindo com a previdência social, mantendo seu direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Também mantém o CNPJ ativo e regularizado.
O DAS tem vencimento todo dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. O MEI deve pagar mensalmente para não perder os benefícios previdenciários e não acumular débitos que possam levar ao cancelamento do cadastro.
O DAS é gerado exclusivamente pelo sistema PGMEI, disponível no portal oficial do governo (gov.br). A emissão só pode ser feita pelos canais oficiais da Receita Federal — nunca por sites de terceiros ou aplicativos não oficiais.
O DAS pode ser pago em bancos, lotéricas, aplicativos bancários com leitor de código de barras ou pelo Internet Banking. O pagamento deve ser feito antes do vencimento para evitar juros e multas.
O DAS só pode ser emitido no portal oficial do governo (gov.br). Desconfie de qualquer site que afirme "emitir DAS" sem ser o portal oficial. Este guia educativo não emite nem consulta DAS.
PGMEI é o sistema oficial de geração do DAS. Entender o que ele é (e o que não é) evita confusões e golpes.
PGMEI significa "Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Microempreendedor Individual". É a ferramenta oficial da Receita Federal para emissão dos boletos mensais do MEI.
O PGMEI está disponível exclusivamente no portal gov.br. O acesso pode ser feito pelo CNPJ do MEI, pelo CPF com conta gov.br, ou pelo certificado digital — apenas pelo site oficial.
No sistema oficial, o MEI pode: gerar DAS mensal, verificar histórico de pagamentos, verificar situação fiscal, gerar DAS em atraso, e consultar competências em aberto.
O PGMEI não faz alteração cadastral, não cancela o MEI, não realiza declarações anuais (DASN) e não consulta faturamento. Para isso, existem outros sistemas específicos dentro do portal oficial.
O site oficial do governo brasileiro sempre termina com .gov.br. Qualquer outro endereço que simule o PGMEI ou prometa emitir DAS fora do gov.br pode ser fraudulento. Sempre verifique a URL antes de inserir seus dados.
O valor do DAS varia conforme a atividade do MEI. Veja de forma educativa como ele é composto.
O DAS é composto por uma contribuição ao INSS (5% do salário mínimo vigente) mais tributos estaduais (ICMS) ou municipais (ISS), dependendo da atividade do MEI. O valor muda anualmente com o reajuste do salário mínimo.
| Tipo de Atividade | Tributos Inclusos | Categoria |
|---|---|---|
| Comércio | INSS + ICMS | Comércio |
| Prestação de Serviços | INSS + ISS | Serviços |
| Indústria/Fabricação | INSS + ICMS | Indústria |
| Comércio + Serviços | INSS + ICMS + ISS | Misto |
Os valores exatos do DAS são reajustados todo início de ano com base no novo salário mínimo. Consulte sempre o portal oficial gov.br para verificar o valor vigente no seu caso. Este guia não fornece valores específicos para evitar informações desatualizadas.
✅ O que está incluso no DAS mensal do MEI — clique para marcar o que você já sabe:
Entenda as situações mais frequentes enfrentadas por microempreendedores em relação ao DAS.
O DAS pago em atraso gera acréscimos de juros e multa. O período em atraso também conta como mês sem contribuição previdenciária, podendo afetar a carência para benefícios do INSS. É possível gerar DAS em atraso pelo portal oficial.
Meses não pagos ficam registrados como "competências em aberto" no sistema oficial. O MEI pode gerar as guias atrasadas e pagar com os acréscimos legais. Quanto mais tempo sem pagar, maior o débito acumulado.
Se os débitos se acumulam por muito tempo, o MEI pode ter o cadastro cancelado pela Receita Federal. Antes disso, geralmente há notificações. O parcelamento de débitos do MEI pode ser feito em condições especiais pelo portal oficial.
Se o MEI mudar de atividade (ex: de comércio para serviços), o valor do DAS pode mudar. A atualização cadastral deve ser feita no portal gov.br para que o DAS seja gerado corretamente.
Em períodos de dificuldade, o MEI pode verificar programas de parcelamento e renegociação de dívidas disponíveis no portal oficial. Existem programas periódicos do governo para isso.
Além do DAS mensal, o MEI tem a obrigação de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até 31 de maio de cada ano pelo portal oficial.
MEI com débitos em aberto pode perder o direito aos benefícios previdenciários, ter dificuldade para emitir notas fiscais e eventualmente ter o CNPJ cancelado. Regularize sua situação pelo portal oficial assim que possível.
Toda operação relacionada ao MEI deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais do governo federal.
Para qualquer operação relacionada ao seu MEI — emissão de DAS, consulta de situação, declaração anual, alterações cadastrais — utilize exclusivamente:
🔗 www.gov.br/empreendedorO governo disponibiliza o aplicativo oficial "MEI" para smartphones, onde é possível realizar diversas operações diretamente pelo celular. Disponível nas lojas oficiais (App Store e Google Play). Busque por "MEI – Microempreendedor".
O Sebrae oferece orientação e cursos gratuitos para MEI sobre gestão, finanças e obrigações legais. Acesse sebrae.com.br para conteúdos de capacitação e atendimento presencial nas unidades regionais.
Para emissão do DAS MEI, utilize exclusivamente os canais oficiais do governo. Nunca forneça seu CPF, CNPJ ou dados pessoais em sites não oficiais.
Pequenas atitudes fazem grande diferença na organização financeira do microempreendedor.
Misturar finanças pessoais com as do MEI dificulta o controle. Sempre que possível, use uma conta separada para movimentações do negócio.
Configure um alarme ou lembrete no celular para todo dia 15, como antecedência ao vencimento do dia 20, para não esquecer de pagar o DAS.
Assim que receber, separe o valor do DAS antes de usar o dinheiro para outra finalidade. Uma prática simples que evita esquecimentos.
Salve o comprovante de cada DAS pago. Em caso de questionamento, o comprovante é a prova de que o pagamento foi efetuado.
Anote mensalmente quanto faturou. Isso facilita a declaração anual (DASN) e ajuda a monitorar se está dentro do limite de faturamento do MEI.
A declaração anual (DASN-SIMEI) vence no dia 31 de maio de cada ano. Não entregá-la gera multa. Agende em seu calendário com antecedência.
Acesse o portal gov.br periodicamente para verificar se não há pendências, comunicados ou competências em aberto no seu cadastro MEI.
O Sebrae e outros órgãos oferecem cursos gratuitos de gestão, finanças e tributação para MEI. Conhecimento é o melhor investimento para o seu negócio.
Clique nas perguntas para ver as respostas.
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Nossa missão é produzir e organizar conteúdo informativo e educativo de fácil compreensão para que microempreendedores possam entender melhor suas obrigações e direitos, sempre sendo direcionados aos canais oficiais para qualquer operação.
Este site não emite DAS, não consulta dados fiscais, não presta serviços de contabilidade e não possui vínculo com o governo. Todo o conteúdo é produzido com base em informações públicas disponíveis nos portais oficiais.
Murilo de Oliveira Falanga — CNPJ: 43.432.064/0001-74
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